Entidade: | Procuradoria Geral |
Endereço: | Rua Arão Lins de Andrade |
Número: | 739 |
Bairro: | Piedade |
CEP: | 54.310-335 |
Horário de Atendimento: | 07:30 às 13:30 |
E-mail: | procuradoria@camarajaboatao.pe.gov.br |
Website: | www.jaboataodosguararapes.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3094-3022 |
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Art. 2. A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, órgão permanente do Poder Legislativo, vinculada à Presidência, tem como princípios a unidade e a indivisibilidade.
Art. 3. Compete à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I. Representar o Poder Legislativo em processo judicial para a defesa de direito institucional relacionado ao seu funcionamento, autonomia e independência, na condição de autor, réu, litisconsorte ou opoente, e em processo administrativo;
II. Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, Temporárias, e os Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quanto à interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da legislação infraconstitucional, das resoluções do CNJ e das normas de Tribunal de Contas, referentes à Administração Pública e à atividade parlamentar;
III. Desempenhar incumbência de natureza jurídica determinada pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no interesse desta;
IV. Prestar assistência jurídica aos órgãos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no controle da legalidade de ato;
V. emitir parecer sobre interpretação constitucional, legal, regimental, jurisprudencial e de precedente legislativo, a ser fixada uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
VI. colecionar precedente legislativo e jurisprudência de órgão jurisdicional do Poder Judiciário, e de Tribunal de Contas.
Fonte: Lei Promulgada n.º 1.438 de 13 de Dezembro de 2019.