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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JABOATAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria Geral
Endereço: Rua Arão Lins de Andrade
Número: 739
Bairro: Piedade
CEP: 54.310-335
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: procuradoria@camarajaboatao.pe.gov.br
Website: www.jaboataodosguararapes.pe.leg.br
Telefone: (81) 3094-3022
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Emílio Duarte de Souza e Silva Emílio Duarte de Souza e Silva Procurador(a) Geral (81) 3341-1344 - procuradoria@camarajaboatao.pe.gov.br
Osias Ferreirade Lima Júnior Osias Ferreirade Lima Júnior Subprocurador(a) Geral (81) 3341-1344 - procuradoria@camarajaboatao.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 2. A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, órgão permanente do Poder Legislativo, vinculada à Presidência, tem como princípios a unidade e a indivisibilidade.

COMPETÊNCIAS

Art. 3. Compete à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:

I. Representar o Poder Legislativo em processo judicial para a defesa de direito institucional relacionado ao seu funcionamento, autonomia e independência, na condição de autor, réu, litisconsorte ou opoente, e em processo administrativo;
II. Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, Temporárias, e os Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quanto à interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da legislação infraconstitucional, das resoluções do CNJ e das normas de Tribunal de Contas, referentes à Administração Pública e à atividade parlamentar;
III. Desempenhar incumbência de natureza jurídica determinada pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no interesse desta;
IV. Prestar assistência jurídica aos órgãos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no controle da legalidade de ato;
V. emitir parecer sobre interpretação constitucional, legal, regimental, jurisprudencial e de precedente legislativo, a ser fixada uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
VI. colecionar precedente legislativo e jurisprudência de órgão jurisdicional do Poder Judiciário, e de Tribunal de Contas.

Fonte: Lei Promulgada n.º 1.438 de 13 de Dezembro de 2019.

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