Entidade: | Secretaria de Administração |
Endereço: | Rua Arão Lins de Andrade |
Número: | 739 |
Bairro: | Piedade |
CEP: | 54.310-335 |
Horário de Atendimento: | 07:30 às 13:30 |
E-mail: | administracao@camarajaboatao.pe.gov.br |
Website: | www.jaboataodosguararapes.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3094-3022 |
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Art. 33. A Secretaria de Administração é órgão de direção, vinculada diretamente à Secretaria Geral, com a finalidade de supervisionar, dirigir e controlar as atividades operacionais da Câmara Municipal, [...].
Art. 33. [...], com as seguintes atribuições precípuas:
I. Promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, provendo a execução dos serviços de compras, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, de vigilância, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;
II. Promover os serviços de protocolo geral, exceto o protocolo legislativo, divulgando relatório para Secretaria Geral de todos as correspondências recebidas, observadas aquelas tratadas como confidenciais nos termos da Lei;
III. Promover os serviços de Limpeza, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo;
IV. Promover os serviços de Vigilância e Proteção do patrimônio da Câmara Municipal;
V. Promover os serviços de compras e licitações de bens e serviços para o Poder Legislativo em conformidade com as normas regulamentares;
VI. Promover a gestão, guarda e controle dos materiais e bens patrimoniais a disposição da Câmara Municipal;
VII. Promover os serviços de manuseio e guarda de livros e documentos do Poder Legislativo;
VIII. Promover os serviços de transporte de bens e pessoas a serviço do Poder Legislativo;
IX. Promover os serviços de informática necessários ao funcionamento do Poder Legislativo;
Art. 34. A estrutura interna da Secretaria Administrativa possuirá, vinculada diretamente, as seguintes Unidades de Coordenação:
I. Coordenação de Compras e Licitações, responsável pela realização dos processos de compras e coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, bem como todas as atividades relativas às licitações e gestão dos contratos administrativos do Poder Legislativo;
II. Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado, responsável pelo controle e gerenciamento de bens de consumo e patrimoniais do Poder Legislativo;
III. Coordenação de Informática, responsável pelo gerenciamento dos recursos de Tecnologia da Informação (TI), internet e manutenção dos equipamentos de informática;
IV. Coordenação de Serviços Gerais e Vigilância, responsável pelo gerenciamento dos serviços gerais e de vigilância do Poder Legislativo;
V. Coordenação de Documentação e Arquivo, responsável pelo gerenciamento de documentos e arquivos do Poder Legislativo;
VI. Coordenação de Recepção e Protocolo Geral, responsável pela recepção de correspondências e documentos em geral, dirigidos à Câmara Municipal;
Fonte: Resolução 021/2019.