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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JABOATAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Legislativa
Endereço: Rua Arão Lins de Andrade
Número: 739
Bairro: Piedade
CEP: 54.310-335
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: legislativo@camarajaboatao.pe.gov.br
Website: www.jaboataodosguararapes.pe.leg.br
Telefone: (81) 3094-3022
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Jordão Barbosa Júnior José Jordão Barbosa Júnior Secretário(a) Legislativo (81) 3341-1344 - legislativo@camarajaboatao.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 18. A Secretaria Legislativa é o órgão de Direção, vinculado à Primeira Secretaria, responsável por planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços legislativos da Câmara Municipal, de acordo com a Deliberação da Mesa Diretora, [...].

COMPETÊNCIAS

Art. 18. [...], com as seguintes funções:

I. Promover o protocolo legislativo;
II. Publicar as pautas das sessões legislativas, incluindo Comissões Legislativas;
III. Coordenar e publicar a tramitação legislativa, obedecendo as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal;
IV. Divulgar as Atas das Sessões Legislativas do Plenário e das Comissões Legislativas;
V. Prestar assessoria legislativa à Mesa Diretora, às Comissões Legislativas e aos Vereadores;
VI. Promover a capacitação dos Vereadores sobre o processo legislativo a cada início de legislatura;
VII. Promover a transparência ativa de todos os atos legislativos, mantendo as informações atualizadas para o acesso dos cidadãos na rede mundial de computadores;
VIII. Promover a redação legislativa em atendimento às disposições da Lei Complementar n.º 95/98 e da Constituição Federal;
IX. Promover o Cerimonial das Sessões Legislativas no Plenário e nas Comissões, inclusive em sessões solenes realizadas pelo Poder Legislativo;
X. Orientar a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas e Vereadores sobre o fiel cumprimento das regras regimentais e legais.

Art. 19. As atividades da Secretaria Legislativa serão supervisionadas e dirigidas pelo Secretário Legislativo, de livre nomeação e exoneração, o qual contará com o apoio das seguintes Coordenações de Serviços, para cumprimento de suas atribuições:

I. Coordenação do Cerimonial, responsável pela condução das sessões legislativas, sessões solenes, entre outras;
II. Coordenação de Protocolo Legislativo, responsável pelo protocolo das proposições legislativas;
III. Coordenação do Processo Legislativo, responsável pelo acompanhamento do processo legislativo e coordenação de pauta;
IV. Coordenação de Redação Legislativa, responsável pela elaboração de projetos de proposições legislativas;
V. Coordenação de Comissões Legislativas, responsável pelo suporte as atividades das comissões legislativas.

Fonte: Resolução 021/2019.

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