Entidade: | Controle Interno |
Endereço: | Rua Arão Lins de Andrade |
Número: | 739 |
Bairro: | Piedade |
CEP: | 54.310-335 |
Horário de Atendimento: | 07:30 às 13:30 |
E-mail: | controle@camarajaboatao.pe.gov.br |
Website: | www.jaboataodosguararapes.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3094-3022 |
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Art. 58. O Controle Interno é o órgão de assessoramento administrativo superior, vinculado diretamente à Presidência da Mesa Diretora, responsável pelo sistema de controle interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com atribuições de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único: A estruturação do Sistema de Controle Interno deverá observar, além do disposto nesta Resolução, os termos da Lei Municipal nº 337/2009.
Art. 59. Compete ao Controle Interno:
I. Exercer o controle e acompanhamento dos registros contábeis, da execução orçamentária e financeira e da execução da despesa da Câmara Municipal;
II. Planejar, supervisionar e controlar as atividades da Controladoria Interna;
III. Acompanhamento de licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e serviços;
IV. Controle dos limites de despesas e subsídios dos Vereadores;
V. Execução da despesa pública em todas as suas fases;
VI. Encaminhar à Mesa Diretora conteúdos para normatização, sistematização e padronização dos atos administrativos dos órgãos da Câmara Municipal, conforme recomendação ou normatização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
VII. Auxílio ao controle externo do TCE-PE;
VIII. Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal; Remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas públicas;
IX. Exame das folhas de pagamento dos Parlamentares, dos servidores ativos e comissionados;
X. Articulação com os órgãos de controle interno dos demais Poderes e órgãos autônomos;
XI. Assessorar a Mesa Diretora nos acompanhamentos dos trabalhos da Controladoria Interna;
XII. Responder pela regularidade e legalidade dos atos administrativos e negociais da Câmara Municipal, adotando as providências que se fizerem necessárias;
Fonte: Resolução 021/2019.