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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JABOATAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controle Interno
Endereço: Rua Arão Lins de Andrade
Número: 739
Bairro: Piedade
CEP: 54.310-335
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controle@camarajaboatao.pe.gov.br
Website: www.jaboataodosguararapes.pe.leg.br
Telefone: (81) 3094-3022
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Gustavo Francisco Nascimento Cruz Gustavo Francisco Nascimento Cruz Controlador(a) Interno(a) (81) 3341-1344 - controle@camarajaboatao.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 58. O Controle Interno é o órgão de assessoramento administrativo superior, vinculado diretamente à Presidência da Mesa Diretora, responsável pelo sistema de controle interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com atribuições de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único: A estruturação do Sistema de Controle Interno deverá observar, além do disposto nesta Resolução, os termos da Lei Municipal nº 337/2009.

COMPETÊNCIAS

Art. 59. Compete ao Controle Interno:

I. Exercer o controle e acompanhamento dos registros contábeis, da execução orçamentária e financeira e da execução da despesa da Câmara Municipal;
II. Planejar, supervisionar e controlar as atividades da Controladoria Interna;
III. Acompanhamento de licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e serviços;
IV. Controle dos limites de despesas e subsídios dos Vereadores;
V. Execução da despesa pública em todas as suas fases;
VI. Encaminhar à Mesa Diretora conteúdos para normatização, sistematização e padronização dos atos administrativos dos órgãos da Câmara Municipal, conforme recomendação ou normatização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
VII. Auxílio ao controle externo do TCE-PE;
VIII. Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal; Remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas públicas;
IX. Exame das folhas de pagamento dos Parlamentares, dos servidores ativos e comissionados;
X. Articulação com os órgãos de controle interno dos demais Poderes e órgãos autônomos;
XI. Assessorar a Mesa Diretora nos acompanhamentos dos trabalhos da Controladoria Interna;
XII. Responder pela regularidade e legalidade dos atos administrativos e negociais da Câmara Municipal, adotando as providências que se fizerem necessárias;

Fonte: Resolução 021/2019.

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