Entidade: | Secretaria de Recursos Humanos |
Endereço: | Rua Arão Lins de Andrade |
Número: | 739 |
Bairro: | Piedade |
CEP: | 54.310-335 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:30 |
E-mail: | recursoshumanos@camarajaboatao.pe.gov.br |
Website: | www.jaboataodosguararapes.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3094-3022 |
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Art. 52. A Secretaria de Recursos Humanos é órgão de direção, vinculado diretamente à Secretaria Geral, que tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas a gestão de pessoal do Poder Legislativo, incluindo a elaboração da folha de Pagamento, [...].
Art. 52. [...], além das seguintes funções precípuas:
I. Planejar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos;
II. Manter cadastro de servidores e agentes eletivos com todas as informações atualizadas;
III. Proceder a digitalização das informações e documentos dos servidores e agentes políticos que estiverem vinculados ao Poder Legislativo;
IV. Atender e orientar os servidores e agentes políticos quanto aos seus direitos e obrigações em decorrência da ocupação do cargo público;
V. Elaborar a folha de pagamento mensal dos servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo;
VI. Controlar o ponto dos servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo; manter arquivo de todas as legislações e atos normativos vinculados a gestão de pessoal de forma centralizada;
VII. Disponibilizar informações atualizadas para acesso público, relacionados aos ocupantes de cargos no Poder Legislativo, junto a rede mundial de computadores; elaborar programas permanentes de treinamento, desenvolvimento e avaliação para o servidor dos quadros da Câmara Municipal;
VIII. Elaborar a política de recursos humanos em conjunto com outros órgãos da Câmara e com as entidades representativas dos servidores;
IX. Coordenar a realização de concurso público para o preenchimento de vagas no quadro permanente da Câmara Municipal;
X. Assessorar a Diretoria Geral e a Presidência da Mesa Diretora em assuntos relativos a recursos humanos;
XI. Opinar conclusivamente sobre pedido para justificar falta do servidor ao serviço; propor a distribuição dos servidores pelos vários serviços da Secretaria Geral e do Plenário;
XII. Administrar as ações nas áreas social e de saúde do servidor; desenvolver programas que visem melhorar o ambiente de serviço, com ações pautadas sobretudo na identificação de riscos, danos, necessidades e condições de vida e de serviço que possam provocar o aparecimento de doença profissional.
Fonte: Resolução 021/2019.